Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA
A CEUA do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia foi criada em março de 2010 com a finalidade cumprir e fazer cumprir a Lei 11.794/2008 (Lei Arouca) que regulamenta os procedimentos para o uso científico de animais.
A criação e a utilização de animais (vertebrados) em atividades de ensino e pesquisa científica devem obedecer aos critérios estabelecidos nessa Lei, bem como às resoluções do CONCEA.
Todas as atividades de ensino e pesquisa científica incluindo atividades realizadas em campo ou em laboratório devem ser submetidas à CEUA para avaliação e autorização antes do início de sua execução.
Estas atividades incluem as áreas de ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, fármacos, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos, ou quaisquer outras atividades que utilizem animais vertebrados.
Em que situações é necessário submeter projeto a apreciação da CEUA?
Todos os projetos que incluam atividades de ENSINO ou PESQUISA que utilizem animais do filo Chordata* e subfilo Vertebrata** devem encaminhar solicitação de autorização. Em caso de dúvida sobre a obrigatoriedade de submissão consultar a CEUA por escrito (ceua@inpa.gov.br)
* filo Chordata: animais que possuem como características exclusivas, ao menos na fase embrionária, a presença de notocorda, fendas branquiais na faringe e tubo nervoso dorsal único.
** subfilo Vertebrata: animais cordados que têm como características exclusivas, um encéfalo grande encerrado numa caixa craniana e uma coluna vertebral.
Não é considerado experimento:
I - a profilaxia e o tratamento veterinário do animal que deles necessite; II - o anilhamento, a tatuagem, a marcação ou a aplicação de outro método com finalidade de identificação do animal, desde que cause apenas dor ou aflição momentânea ou dano passageiro; III - as intervenções não-experimentais relacionadas às práticas agropecuárias.
Para efeitos da Resolução Normativa No. 3 de 14 de dezembro de 2011 considera-se:
I- Animal em experimentação: animal vertebrado usado em ensino ou pesquisa científica;
II- Atividade de ensino: atividade praticada sob orientação educacional, com a finalidade de proporcionar a formação necessária ao desenvolvimento de habilidades e competências de discentes, sua preparação para o mercado de trabalho e para o exercício profissional;
III- Atividade de pesquisa científica: atividade relacionada com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle de qualidade de drogas, fármacos, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos ou quaisquer outros testados em animais;
IV- Biotério: local onde são criados ou mantidos animais para serem usados em ensino ou pesquisa cientifica, que possua controle das condições ambientais, nutricionais e sanitárias;
V- Biotério de criação: local destinado à reprodução e manutenção de animais para fins de ensino ou pesquisa cientifica;
VI- Biotério de manutenção: local destinado à manutenção de animais para fins de ensino ou pesquisa cientifica;
VII- Biotério de experimentação: local destinado a manutenção de animais em experimentação por tempo superior a 12 (doze) horas;
VIII- Laboratório de experimentação: local destinado à realização de procedimentos com animais.
Os laboratórios que mantém animais vertebrados por mais de 12 horas em suas instalações devem solicitar cadastramento junto a CEUA para encaminhamento ao CONCEA - Conselho Nacional de Experimentação Animal.
Toda instituição de direito público ou privado que pretende realizar pesquisa cientifica ou apenas desenvolvimento tecnológico, em laboratórios de experimentação animal, o que engloba, no âmbito experimental, a construção e manutenção de laboratórios ou biotérios, a manipulação, o transporte, a transferência, o armazenamento, eutanásia, ou qualquer uso de animais com finalidade didática, de pesquisa cientifica, ou desenvolvimento tecnológico, Deverá requerer o credenciamento institucional junto ao CONCEA, via CIUCA (Capitulo III, Art.42,Decreto No. 6.899. de julho de 2009).
Qual o procedimento para submeter o projeto a CEUA?
Preencher e encaminhar o formulário juntamente com o projeto e demais documentos solicitados (uma via digital em CD e uma via impressa) à CEUA - Comitê de Ética no Uso de Animais (e-mail: ceua@inpa.gov.br), localizado no prédio da Diretoria do INPA.
Documentos necessários:
- Entregar os documentos tanto em forma impressa quanto em forma digital (CD). Será respeitado a confidencialidade e conflito de interesses.
- Termo de Vinculo Institucional (ANEXO III do Regimento Interno CEUA/INPA)
- Cópia da autorização de coleta/transporte do SISBIO no caso de animais silvestres.
- Quando cabível, anexar o termo de consentimento livre e esclarecido do proprietário ou responsável pelo animal, fazenda, aviário, aquário, outros.
- No caso de projetos a serem desenvolvidos por estudantes de iniciação científica, o formulário deve ser assinado pelo orientador. No caso de projetos a serem desenvolvidos por mestrandos e doutorandos, o formulário deve ser assinado pelo estudante, com ciência do orientador.
- Adicionar memorando de encaminhamento com comentários/justificativas que o responsável pelo Projeto julgar pertinente.
Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA-INPA), Av. André Araújo, 2936 - Aleixo,
Prédio da Diretoria, Piso Térreo.
CX P.478, CEP 69060-001, fone/fax 92 3643-3306, MANAUS-AM, BRASIL
Ministério da Ciência e Tecnologia
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia
Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA-INPA)
Qual o prazo de avaliação dos projetos pela CEUA?
Os projetos serão avaliados e o parecer será disponibilizado ao pesquisador em até 60 dias após submissão. Os projetos guarda-chuva dos pesquisadores devem ser submetidos imediatamente após a aprovação pela agência de fomento. No caso de estudantes de mestrado e doutorado o projeto deverá ser encaminhado somente após a aprovação pelo curso de pós-graduação ao qual esteja vinculado (anexar declaração da pós-graduação informando que o projeto já teve seu mérito científico avaliado e aprovado).
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