Congregação de Capacitação Institucional - CCI
A Congregação de Capacitação Institucional - CCI é órgão colegiado de coordenação e integração dos Programas de Capacitação e dos Programas de Pós-Graduação Institucionais, como dispões a Portaria nº 423, de 16 de julho de 2008, do Ministério da Ciência e Tecnologia, que trata do Regimento Interno do INPA e assim dispõe:
"Seção IV"
Congregação de Capacitação Institucional
Art. 60. A Congregação de Capacitação Institucional - CCI é unidade colegiada de coordenação e integração dos Programas de Capacitação e dos Programas de Pós-Graduação do INPA.
Art. 61. A CCI tem a seguinte composição:
I - o Coordenador de Capacitação, que a presidirá;
II - o Coordenador de Pesquisas;
III - o Coordenador de Extensão;
IV - o Coordenador de Ações Estratégicas;
V - os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação.
Art. 62. À CCI compete:
I - deliberar sobre a coordenação e integração dos diversos Programas de Pós-graduação do INPA;
II - homologar o regulamento específico de cada Programa de Pós-Graduação;
III - deliberar sobre os casos omissos neste Regimento;
IV - examinar e aprovar proposta de instalação de cursos de pós-graduação, assim como suas alterações encaminhando-as depois para homologação do Diretor;
V - deliberar sobre os cursos Sensu Lato;
VI - acompanhar e avaliar os relatórios emitidos pela Divisão de Apoio Técnico;
VII - aprovar os convites aos especialistas nacionais e estrangeiros, indicados pelos Conselhos de Cursos para colaborarem no Programa Integrado de Pós-Graduação em Biologia Tropical e Recursos Naturais - PPG-BTRN;
VIII - homologar o reconhecimento de títulos e a convalidação de créditos obtidos nesta ou em outras instituições;
IX - normatizar assuntos omissos no presente Regimento, até deliberação pela Assembléia Geral da Pós-Graduação - AGP;
X - convocar quando necessário, representantes do Programa Sensu Lato, para deliberar assuntos pertinentes a sua área.
Art. 63. O funcionamento da CCI será disciplinado na forma de Regimento Interno, produzido e aprovado pela própria Congregação."
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