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Congregação de Capacitação Institucional - CCI

Última atualização em Terça, 24 de Março de 2015, 10h51 | Acessos: 5836

 

 

A Congregação de Capacitação Institucional - CCI é órgão colegiado de coordenação e integração dos Programas de Capacitação e dos Programas de Pós-Graduação Institucionais, como dispões a Portaria nº 423, de 16 de julho de 2008, do Ministério da Ciência e Tecnologia, que trata do Regimento Interno do INPA e assim dispõe:

 

"Seção IV"

Congregação de Capacitação Institucional

Art. 60. A Congregação de Capacitação Institucional - CCI é unidade colegiada de coordenação e integração dos Programas de Capacitação e dos Programas de Pós-Graduação do INPA.

Art. 61. A CCI tem a seguinte composição:

I - o Coordenador de Capacitação, que a presidirá;

II - o Coordenador de Pesquisas;

III - o Coordenador de Extensão;

IV - o Coordenador de Ações Estratégicas;

V - os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação.

Art. 62. À CCI compete:

I - deliberar sobre a coordenação e integração dos diversos Programas de Pós-graduação do INPA;

II - homologar o regulamento específico de cada Programa de Pós-Graduação;

III - deliberar sobre os casos omissos neste Regimento;

IV - examinar e aprovar proposta de instalação de cursos de pós-graduação, assim como suas alterações encaminhando-as depois para homologação do Diretor;

V - deliberar sobre os cursos Sensu Lato;

VI - acompanhar e avaliar os relatórios emitidos pela Divisão de Apoio Técnico;

VII - aprovar os convites aos especialistas nacionais e estrangeiros, indicados pelos Conselhos de Cursos para colaborarem no Programa Integrado de Pós-Graduação em Biologia Tropical e Recursos Naturais - PPG-BTRN;

VIII - homologar o reconhecimento de títulos e a convalidação de créditos obtidos nesta ou em outras instituições;

IX - normatizar assuntos omissos no presente Regimento, até deliberação pela Assembléia Geral da Pós-Graduação - AGP;

X - convocar quando necessário, representantes do Programa Sensu Lato, para deliberar assuntos pertinentes a sua área.

Art. 63. O funcionamento da CCI será disciplinado na forma de Regimento Interno, produzido e aprovado pela própria Congregação."

 

 

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