Conselho Diretor
O Conselho Diretor é órgão Colegiado constante na estrutura organizacional do Instituto com a finalidade de assessorar o Diretor nas atividades de gestão institucionais. Sua competência encontra-se tem fulcro no artigo 52, da portaria nº 132 do MCT, de 14 de março de 2001, publicada no DOU de 15 de março de 2011, sua competência é:
Conselho do diretor
**Deliberar e aprovar a proposta orçamentária;
**Deliberar sobre a Agenda de Pesquisa, de acordo o e plano de gestão do INPA;
**Assessorar o Diretor na administração e no planejamento de atividades técnicas, científicas e de gestão;
**Aprovar projetos intersetoriais;
**Acompanhar e apreciar a execução das atividades e relatórios dos Conselhos de Gestão das Ações do Plano Plurianual - PPA;
**Apreciar os relatórios de projetos, programas e convênios que envolvam outras unidades de ensino, pesquisa e inovação intersetoriais;
**Exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Diretor.
Breve Histórico do Conselho Diretor
O Conselho Diretor foi instituído na Portaria nº 970, de 15 de dezembro de 2006, do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 19 de dezembro de 2006, que aprovou o Regimento Interno do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA e revogou o regimento anterior, a Portaria nº 504, de 21 de julho de 2003. A Seção II do Regimento supra aludido, que trata do Conselho Diretor - CD dispunha o seguinte:
"Conselho do Diretor"
Art. 16. O Conselho Diretor - CD é unidade colegiada de assessoramento ao Diretor na gestão das atividades do INPA.
Art. 17. O CD tem a seguinte composição:
I - o Diretor, que a presidirá;
II - os Coordenadores;
Art. 18. Ao CD compete:
I - deliberar sobre a elaboração de proposta orçamentária;
II - deliberar sobre a Agenda de Pesquisa, de acordo o e plano de gestão do INPA;
III - assessorar o Diretor na administração e no planejamento de atividades técnicas e científicas;
IV - propor projetos intersetoriais;
V - apreciar as propostas de contratação, transferência e demissão de pessoal técnico e científico;
VI - acompanhar e apreciar, juntamente com o Conselho de Diretor, a execução das atividades e relatórios dos Conselhos de Gestão das Ações do Plano Plurianual - PPA;
VII - apreciar os relatórios de projetos de pesquisa e convênios; e
VIII - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Diretor da Unidade.
Art. 19. O funcionamento do CD será disciplinado na forma de Regimento Interno, produzido e aprovado pelo próprio Conselho."
A portaria supra foi revogada pela Portaria MCT nº 792 de 06 de dezembro de 2007, publicada no DOU em data de 10 de dezembro de 2007, tratando do mesmo assunto de, aprovação de novo regimento, cabendo ao CD a Seção II, onde constava:
Art. 52. O Conselho Diretor - CD é unidade colegiada de assessoramento ao Diretor na gestão das atividades do INPA.
Art. 53. O CD tem a seguinte composição:
I - o Diretor, que a presidirá;
II - o Diretor Substituto;
III - o Chefe de Gabinete;
IV - os Coordenadores de Ações Estratégicas, de Pesquisas, de Extensão, de Capacitação e de Administração;
V - o Chefe da Divisão de Comunicação Social;
VI - o Assessor Técnico responsável pelo encaminhamento das questões de natureza legal.
Art. 54. Ao CD compete:
I - deliberar e aprovar a proposta orçamentária;
II - deliberar sobre a Agenda de Pesquisa, de acordo o e plano de gestão do INPA;
III - assessorar o Diretor na administração e no planejamento de atividades técnicas, científicas e de gestão;
IV - aprovar projetos intersetoriais;
V - acompanhar e apreciar a execução das atividades e relatórios dos Conselhos de Gestão das Ações do Plano Plurianual - PPA;
VI - apreciar os relatórios de projetos, programas e convênios que envolvam outras unidades de ensino, pesquisa e inovação intersetoriais;
VII - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Diretor.
Art. 55. O funcionamento do CD será disciplinado na forma de Regimento Interno, produzido e aprovado pelo próprio Conselho."
Com a entrada em vigor da Portaria nº 423, DE 13 DE JUNHO DE 2008, que revogou a portaria anterior que tratava de mesmo assunto, Regimento Interno do INPA, publicada no DOU 121 de 16 de julho de 2008, onde consta, na parta do Conselho Diretor:
"Seção II
Conselho Diretor
Art. 52. O Conselho Diretor - CD é unidade colegiada de assessoramento ao Diretor na gestão das atividades do INPA.
Art. 53. O CD tem a seguinte composição:
I - o Diretor, que a presidirá;
II - o Diretor Substituto;
III - o Chefe de Gabinete;
IV - os Coordenadores de Ações Estratégicas, de Pesquisas, de Extensão, de Capacitação e de Administração;
V - o Chefe da Divisão de Comunicação Social;
VI - o Assessor Técnico responsável pelo encaminhamento das questões de natureza legal.
Art. 54. Ao CD compete:
I - deliberar e aprovar a proposta orçamentária;
II - deliberar sobre a Agenda de Pesquisa, de acordo o e plano de gestão do INPA;
III - assessorar o Diretor na administração e no planejamento de atividades técnicas, científicas e de gestão;
IV - aprovar projetos intersetoriais;
V - acompanhar e apreciar a execução das atividades e relatórios dos Conselhos de Gestão das Ações do Plano Plurianual - PPA;
VI - apreciar os relatórios de projetos, programas e convênios que envolvam outras unidades de ensino, pesquisa e inovação intersetoriais;
VII - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Diretor.
Art. 55. O funcionamento do CD será disciplinado na forma de Regimento Interno, produzido e aprovado pelo próprio Conselho."
Com a entrada em vigor da Portaria nº 423, DE 13 DE JUNHO DE 2008, que revogou a portaria anterior que tratava de mesmo assunto, Regimento Interno do INPA, publicada no DOU 121 de 16 de julho de 2008, onde consta, na parta do Conselho Diretor:
"Seção II"
Art. 52. O Conselho Diretor - CD é unidade colegiada de assessoramento ao Diretor na gestão das atividades do INPA.
Art. 53. O CD tem a seguinte composição:
I - o Diretor, que a presidirá;
II - o Diretor Substituto;
III - o Chefe de Gabinete;
IV - os Coordenadores de Ações Estratégicas, de Pesquisas, de Extensão, de Capacitação e de Administração;
V - o Chefe da Divisão de Comunicação Social;
VI - o Assessor Técnico responsável pelo encaminhamento das questões de natureza legal.
Art. 54. Ao CD compete:
I - deliberar e aprovar a proposta orçamentária;
II - deliberar sobre a Agenda de Pesquisa, de acordo o e plano de gestão do INPA;
III - assessorar o Diretor na administração e no planejamento de atividades técnicas, científicas e de gestão;
IV - aprovar projetos intersetoriais;
V - acompanhar e apreciar a execução das atividades e relatórios dos Conselhos de Gestão das Ações do Plano Plurianual - PPA;
VI - apreciar os relatórios de projetos, programas e convênios que envolvam outras unidades de ensino, pesquisa e inovação intersetoriais;
VII - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Diretor.
Art. 55. O funcionamento do CD será disciplinado na forma de Regimento Interno, produzido e aprovado pelo próprio Conselho.
E, por fim, a portaria nº 132, de 14 de março de 2001, publicada no DOU de 15 de março de 2011, que trata do Regimento interno, consta sobre o Conselho Diretor:
Seção II
Conselho Diretor
"Art. 49. O Conselho Diretor - CD é órgão colegiado de assessoramento ao Diretor na gestão das atividades do INPA.
Art. 50. O CD tem a seguinte composição:
I - o Diretor, que a presidirá;
II - o Chefe de Gabinete;
III - os Coordenadores de Apoio aos Programas, Contratos e Convênios, de Ações Estratégicas, de Administração, de Pesquisas e Acompanhamento de Atividades Finalísticas, de Capacitação, e de Extensão;
IV - o Assessor Técnico responsável pelos assuntos de comunicação social.
Art. 51. Ao CD compete:
I - deliberar e aprovar a proposta orçamentária;
II - deliberar sobre a Agenda de Pesquisa, de acordo o e plano de gestão do INPA;
III - assessorar o Diretor na administração e no planejamento de atividades técnicas, científicas e de gestão;
IV - aprovar projetos intersetoriais;
V - acompanhar e apreciar a execução das atividades e relatórios dos Conselhos de Gestão das Ações do Plano Plurianual - PPA;
VI - apreciar os relatórios de projetos, programas e convênios que envolvam outras unidades de ensino, pesquisa e inovação intersetoriais;
VII - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Diretor.
Art. 52. O funcionamento do CD será disciplinado na forma de Regimento Interno, produzido e aprovado pelo próprio Conselho."
Redes Sociais