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Condutas de servidores públicos no período eleitoral

  • Publicado: Quinta, 08 de Maio de 2014, 20h00
  • Última atualização em Terça, 14 de Abril de 2015, 11h07

 

MCTI disponibiliza documentos com orientações as ações de publicidade e de patrocínio

Por Redação da Ascom - Inpa                                   

O Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa/ MCTI), conforme orientações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom-PR), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), disponibiliza os documentos que orientam a conduta de servidores públicos em período eleitoral. Em 2014, o calendário eleitoral vai de 5 de julho a 5 de outubro, podendo estender-se até 26 de outubro, se houver 2º turno nas eleições presidenciais.

“A observação destas orientações é muito importante para que possamos desempenhar bem nossas funções e minimizar ao máximo o risco de ocorrências que desrespeitem as normas legais”, disse a assessoria do MCTI, em nota.

Entre as orientações está a suspensão da publicidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo, prevista na Instrução Normativa nº6 de 14 de março de 2014, que diz que “fica suspensa, durante o período eleitoral, toda e qualquer forma de aplicação da marca do Governo Federal, ‘Brasil. País rico é país sem pobreza’[...] na publicidade ou em outra espécie de comunicação”. A suspensão estende ainda à divulgação dessa marca em quaisquer suportes utilizados como meios de divulgação.  

As listas completas de normas e condutas durante o período eleitoral podem ser consultadas clicando nos itens abaixo:

CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS FEDERAIS EM ELEIÇÕES 

INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - DIÁRIO OFICIAL 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - MCTI 

ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA CONDUTA DE SERVIDORES PÚBLICOS EM PERÍODO ELEITORAL NO ÂMBITO DO MCTI

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