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Trabalho Remoto permanece para servidores do Inpa até a publicação de ato normativo

  • Publicado: Quinta, 18 de Junho de 2020, 15h04
  • Última atualização em Quinta, 18 de Junho de 2020, 15h04

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Os dirigentes máximos dos Institutos e Unidades de Pesquisa do MCTI vão subsidiar o Secretário-Executivo do MCTIC com informações para a edição do ato, já que é necessário levar em consideração os decretos estaduais

Por Cimone Barros (texto e foto) - Inpa


O trabalho remoto em caráter excepcional e temporário continua mantido para os servidores do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa/MCTI), assim como o regime de revezamento e o afastamento para aqueles que estão impossibilitados de trabalhar. No Inpa, pouco mais de 5% dos servidores e empregados públicos estão em regime de trabalho presencial desenvolvendo serviços essenciais durante a pandemia do novo coronavírus.


Segundo a Coordenação de Gestão de Pessoas do Inpa, a medida é válida até a publicação de ato normativo do Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), conforme determina a Portaria MCTIC nº 2.589, de 09 de junho de 2020, que limita a concessão da jornada de trabalho remoto, determina o retorno gradual das atividades presenciais e fixa medidas de prevenção e propagação à Covid-19.


O ato próprio disciplinará as regras de flexibilização do trabalho remoto e definirá o retorno às atividades presenciais no âmbito dos Institutos e Unidades de Pesquisa ligados ao Ministério para aqueles que não estão enquadrados em situações previstas no artigo 1º da citada portaria. Conforme Memorando Circular do MCTIC nº 386, os dirigentes máximos dos Institutos e Unidades de Pesquisa vão subsidiar o Secretário-Executivo com informações necessárias à edição do ato, dada a necessidade de observância ao estabelecido nos decretos estaduais.


Para servidores, empregados públicos e estagiários que se enquadram em situações previstas no artigo 1º da Portaria nº 2.589/2020, o trabalho remoto continua mantido, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.

Enquadram-se nesses casos:


• pessoas com 60 anos ou mais;
• imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves;
• responsável pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19, desde que haja coabitação;
• apresente sinais e sintomas gripais, enquanto perdurar essa condição;
• residir com pessoa com 60 anos ou mais, ou com pessoas imunodeficientes ou portadores de doença crônica ou grave;
• gestantes ou lactantes.
• aquele que tiver retornado de viagem internacional exercerá suas atividades remotamente até o décimo quarto dia do seu retorno ao País;
• servidor e o empregado público que possuir filho em idade escolar ou inferior cujo cuidado demande a sua permanência na residência poderá ter o trabalho remoto autorizado à critério da chefia, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao Coronavírus (COVID-19). Caso ambos os pais sejam servidores ou empregados públicos, a hipótese será aplicável a apenas um deles.

 

Portaria MCTIC nº 2.589 - limita a concessão da jornada de trabalho remoto instituído, determina o retorno gradual das atividades presenciais e fixa medidas de prevenção e propagação à Covid-19.

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