Pesquisadores devem preencher e entregar Anexo VII de instrumento normativo do CGEN
O Grupo de Trabalho de Acesso ao Patrimônio Genético e ao Conhecimento Tradicional Associado (GT-APG/CTA) do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa/MCTIC) receberá até o dia 30 de novembro de 2019 o instrumento do Anexo VII que regulariza o acesso a recursos genéticos e conhecimento tradicional feito em desacordo à legislação vigente entre 2000-2015.
Siga as orientações abaixo:
Entenda onde a sua pesquisa se enquadra:
1. O GT-APG/CTA/INPA receberá até o dia 30 de novembro o instrumento do Anexo VII preenchido pelos servidores.
2. Os servidores que realizaram atividades de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e/ou atividades de remessa, entre 30 de junho de 2000 e novembro de 2015, em desacordo com a legislação em vigor à época Art. 38, § 2º da Lei nº 13.123 deverão preencher e entregar o Instrumento do Anexo VII nas coordenações de foco do Inpa. A não regularização implicará em sanções administrativas e penais.
3. Os servidores que não realizaram as atividades acima ou aqueles que realizaram atividades que se enquadram na Resolução No 21 de 2006 do CGEN deverão preencher o Termo de Responsabilidade.
4. O representante legal da instituição assinou dentro do prazo legal o Termo de Compromisso que permite aos pesquisadores vinculados à instituição regularizarem, no prazo de 1 ano, todas as atividades realizadas no período de 30 de junho de 2000 a 16 de novembro de 2015.
5. As orientações para preenchimento do Instrumento do Anexo VII poderão ser acessadas aqui.
6. A documentação deverá ser entregue nas coordenações de foco até o dia 30/11/2019.
7. Informações e ajuda no preenchimento serão disponibilizadas nas coordenações de foco e no GT-APG/CTA / INPA.
8. Outras informações: e-mail gt.cgen@inpa.gov.br e http://pesquisa.inpa.gov.br/index.php/cgen.
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