CETI - Coordenação de Extensão Tecnológica e Inovação
Coordenador(a): Noélia Lúcia Simões Falcão
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À Coordenação de Extensão Tecnológica e Inovação compete:
- I - implementar, aprimorar e zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
- II - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições da Lei nº 10.973/2004;
- III - avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do art. 23 do Decreto de regulamentação nº 5.563/2005;
- IV - opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas no INPA;
- V - opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;
- VI - acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual do INPA;
- VII - promover a oferta de produtos, processos e serviços tecnológicos resultantes das pesquisas desenvolvidas pelo INPA;
- VIII - identificar no setor empresarial, oportunidades de realização de transferência de tecnologia e de projetos de inovação para a execução conjunta com o INPA;
- IX - promover, em conjunto com a Coordenação de Cooperação e Intercâmbio alianças estratégicas, tendo como base a Lei de Inovação;
- X - opinar, tomar as providências cabíveis e elaborar os instrumentos para a celebração de contratos, acordos e convênio envolvendo inovação e a pesquisa cientifica e tecnológica que incluam cláusulas de propriedade intelectual e de sigilo;
- XI - acompanhar a execução e controle dos contratos relativos à inovação e transferência de tecnologias;
- XII - opinar nos contratos, convênios e acordos que envolvem transferências de conhecimento entre pesquisadores e tecnologistas com instituições públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
- XIII - prospectar as tecnologias desenvolvidas no INPA;
- XIV - definir, implementar e acompanhar o processo de registro de patentes;
- XV - apoiar a negociação e opinar sobre participação na cotitularidade de criação intelectual bem como providencias a elaboração de acordo de titularidade;
- XVI - criar e incubar projetos de base tecnológica ou relacionados à inovação;
- XVII - divulgar de forma ampla e abrangente, os resultados obtidos com os projetos de inovação desenvolvidos no âmbito do INPA, resguardando o dever do sigilo previsto em contratos, acordos ou convenio firmados;
- XVIII - apreciar e emitir parecer técnico de acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado de projetos científicos e tecnológicos possíveis de proteção intelectual;
- XIX - formar e capacitar recursos humanos da equipe executora, do INPA, extensivo às outras instituições científicas e tecnológicas, voltadas ao patenteamento;
- XX - promover eventos voltados para a disseminação da cultura da propriedade intelectual;
- XXI - compartilhar os resultados das ações implementadas com as demais instituições científicas e tecnológicas locais e regionais;
- XXII - manter atualizados os registros das informações no Sistema de Informações do INPA;
- XXIII - acompanhar os resultados da implantação dos produtos e serviços;
- XXIV - requisitar, receber e distribuir material de consumo, controlar a movimentação e zelar pelos bens patrimoniais;
- XXV - participar ou se fazer representar nas reuniões dos órgãos colegiados pertinentes; e
- XXVI - exercer outras atividades que lhe forem conferidas pelo Coordenador.
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