Para diretor do Inpa, a nova lei de acesso à biodiversidade é um avanço
De acordo com Luiz Renato de França, o Marco Legal da Biodiversidade, como ficou conhecida a Lei 13.123/2015, permitirá reduzir a burocracia e desenvolver melhor as atividades de pesquisa e desenvolvimento associadas ao patrimônio genético.
Por Luciete Pedrosa/ Ascom Inpa
Foto: Fernanda Farias/ Ascom Inpa
Para o diretor do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa/MCTI), Luiz Renato de França, a nova Lei 13.123/2015, sancionada na última quarta-feira (21) pela presidente Dilma Rousseff, que trata dentre outras coisas do acesso ao patrimônio genético, além da repartição de benefícios advindos da exploração comercial de espécies de plantas e animais, representa um avanço, especialmente por ser elaborada dentro de preceitos e discussões mais democráticas.
De acordo com França, no texto que ficou conhecido como Marco Legal da Biodiversidade, comparado com o texto anterior, a Medida Provisória 2.186-16 de 2001, houve avanços que permitirão reduzir a burocracia e desenvolver melhor as atividades de pesquisa e desenvolvimento associadas ao patrimônio genético.
Um dos objetivos da nova lei é facilitar o acesso aos conhecimentos científicos, indígenas e tradicionais, além do uso comercial de plantas e animais para pesquisas com a produção de novos produtos como, por exemplo, a produção de medicamentos e cosméticos a partir de ervas. Na cerimônia de sanção da lei, a presidente disse que a legislação permitirá que o País avance na corrida pela inovação na área de biotecnologia, conforme divulgou a Agência Brasil.
A cerimônia contou com a presença da representante do Inpa no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen), a pesquisadora Lucia Rapp Py-Daniel. O Cgen é a autoridade nacional competente para decidir sobre as solicitações de acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.
O diretor do Inpa comenta que o Brasil tem cerca de um quinto da biodiversidade do planeta, presente principalmente na região amazônica, e sabe-se ainda muito pouco a respeito dela. “E, obviamente, ter uma forma menos burocratizada e mais moderna de trabalhar com essa biodiversidade é um aspecto muito importante”, ressalta.
França comenta ainda que não se pode esquecer que o Brasil tem a concorrência de outros países que também estão na região amazônica como, por exemplo, a Venezuela, Bolívia, Colômbia e Peru. “Se o Brasil não tiver uma lei que permita maior agilidade e competitividade corre sério risco de ficar defasado nas pesquisas envolvendo o patrimônio genético”, diz.
Na opinião do pesquisador, a nova lei de acesso à biodiversidade foi um importante passo, porém, ele ressalta que é preciso ter um pouco de cautela, pois, a nova lei tem prazo de 180 dias para ser regulamentada. Nesse contexto, França comenta que um dos pontos importantes que precisa ficar bem esclarecido na nova lei é o Fundo Nacional para Repartição dos Benefícios que será de 1% sobre as vendas. “Porém, se isso não for bem regulamentado esse percentual será bem menos”, explica.
A nova Lei 13.123, assinada na última quarta-feira (21) pela presidente Dilma Rousseff, deve alterar a maneira como os benefícios resultantes do uso da diversidade biológica brasileira são compartilhados com os povos indígenas e comunidades que têm conhecimentos tradicionais associados a plantas, animais e microrganismos.
O texto da nova lei foi apresentado pelo Executivo em 2014 e aprovado pela primeira vez na Câmara em fevereiro. Encaminhado ao Senado, recebeu 23 emendas que alteraram o texto e teve que voltar a ser analisado pelos deputados. O projeto de lei (nº 7.735/14) foi aprovado em 27 de abril e encaminhando para sanção (aprovação) da presidente Dilma Rousseff.
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