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Notícias

Câmaras de Assessoramento selecionam pesquisadores

  • Publicado: Domingo, 07 de Agosto de 2011, 20h00
  • Última atualização em Terça, 12 de Maio de 2015, 08h31

 

Informações da Agência Fapeam

A Votação online ocorre no período de 22 a 26 de agosto.

Pesquisadores interessados em participar como membros das Câmaras de Assessoramento Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam) têm até o dia 12 de agosto para efetivar a inscrição.

Entre outras atividades, os membros das Câmaras são responsáveis por analisar o mérito científico e técnico dos pleitos de fomento, apoio e incentivos formulados à Fapeam.

As instruções e a regras sobre quem pode se inscrever como candidato a membro estão disponíveis no Edital da eleição das câmaras de assessoramento científico.

Indicação dos Membros Externos

As instituições sobre qual dispõe o item 4 poderão indicar para concorrer a membro externo das Câmaras de Assessoramento Científico, 1 (um) pesquisador, por área de conhecimento, vinculado a instituições equivalentes de fora do Estado do Amazonas, com aquiescência da Fapeam, observados os seguintes requisitos ao candidato indicado na condição de Membro Externo: ter título de doutor; pertencer ao quadro permanente de instituições de Ensino Superior e/ou pesquisa com sede ou unidade permanente em outro Estado, exceção feita no Estado do Amazonas; estar vinculado a cursos de pós-graduação stricto sensu - específico para a Câmara de Pós-Graduação; dispor de reconhecida produção científica e/ou percepção de bolsa de produtividade de agência de fomento, declarada no Currículo Lattes e anuência do pesquisador indicado.

Inscrição

O pesquisador vinculado às instituições de Ensino Superior e/ou pesquisa podem apresentar-se como candidato a membro das Câmaras de Assessoramento Científico, por área de conhecimento, por meio de requerimento em modelo anexo, acompanhado dos seguintes documentos: declaração de que pertence ao quadro permanente de instituição de Ensino Superior e/ou pesquisa com sede ou unidade permanente no Estado do Amazonas; cópia da cédula de identidade; cópia do CPF; cópia do título de doutor; uma foto 3x4; e cópia do Currículo Lattes atualizado.

Para conhecer os detalhes do procedimento de inscrição, clique aqui. Para ter acesso às informações sobre o processo eleitoral, clique aqui.

Sobre as Câmaras

Câmara de Assessoramento Científico – Pesquisa

Nos termos da Lei Delegada 116, de 18 de maio de 2007, a Câmara de Assessoramento Científico de Pesquisa é composta por 7 (sete) subcâmaras definidas pelas seguintes áreas de conhecimento: Ciências Agrárias; Ciências Humanas e Sociais; Ciências Exatas e da Terra; Ciências da Saúde; Ciências Biológicas, Engenharias; Linguísticas, Letras e Artes. Obedecendo a essa distribuição, a Câmara de Pesquisa será composta por um total de 35 (trinta e cinco) membros, assim distribuídos: 28 (vinte e oito) pesquisadores, eleitos dentre os candidatos inscritos nos termos deste Edital e da Resolução 008/2006, e 7 (sete) membros externos, indicados pelas instituições de Ensino Superior e/ou pesquisa, homologados pelo Conselho Superior da Fapeam.

Câmara de Assessoramento Científico - Pós-Graduação

Nos termos da Lei Delegada 116, de 18 de maio de 2007, a Câmara de Assessoramento Científico de Pós-Graduação é composta por 3 (três) subcâmaras definidas pelas seguintes áreas de conhecimento tal como agrupadas a seguir: Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde; Ciências Exatas, da Terra e Engenharias; Ciências Humanas, Sociais e Linguísticas, Letras e Artes. Obedecendo a esta distribuição, esta Câmara de Pós-Graduação será composta por um total de 9 (nove) membros, assim distribuídos: 6 (seis) pesquisadores, eleitos dentre os candidatos inscritos nos termos deste Edital e da Resolução 008/2006, e 3 (três) membros externos, indicados pelas instituições de Ensino Superior e/ou pesquisa, homologados pelo Conselho Superior da Fapeam.

Os membros da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação não terão vínculo empregatício com a Fapeam, sendo suas funções não remuneradas e consideradas prestação de serviço público relevante ao Estado do Amazonas, para todos os efeitos legais.

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