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Servidores e colaboradores do Inpa discutem Lei de acesso à informação

  • Publicado: Terça, 15 de Maio de 2012, 20h00
  • Última atualização em Quinta, 30 de Abril de 2015, 09h00

 

O Instituto se prepara para iniciar o atendimento das demandas da lei que começa a vigorar a partir desta quarta-feira (16)

Por Eduardo Gomes

A partir de hoje (16) começa a vigorar a Lei de Acesso à informação e, pensando nisso, o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa/MCTI) realizou na tarde desta terça-feira (15) no auditório da biblioteca do Instituto, uma palestra para seus servidores e colaboradores, intitulada “Lei de acesso à informação (Lei 12.527, de 18/11/2011)”, ministrada pelo representante da Controladoria Geral da União do Amazonas (CGU-Am), Max Túlio Ribeiro Menezes.

Na apresentação foi ressaltado que é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação para a população de forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão. A partir de agora as informações passam a ser categorizadas apenas como reservadas, secretas e ultrassecretas, mas vale enfatizar que nenhuma informação pública poderá ficar resguardada por mais de 25 anos.

De acordo com Menezes, o acesso à informação pública segue um direcionamento já utilizado internacionalmente. “Ela segue uma tendência internacional, onde cerca de 90 países já possuem leis que vem regulamentando isso. Estados Unidos, México e muitos outros já estão trabalhando dessa maneira há muitos anos”, disse.

Foi lembrada ainda a criação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) para o atendimento de requisições, que funcionará nos órgãos com uma estrutura física e também por meio de Call center. Algumas informações como estrutura organizacional, competências, autoridades, dados e estatísticas de setor estarão disponíveis para o acesso online realizados através de banner fixo na página inicial dos órgãos gestores.

O palestrante destacou ainda que existem algumas exceções referentes a proteção de informações no que diz respeito aos servidores e colaboradores dos órgãos ou Instituições. “Informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, terá o acesso restrito, independente de classificação pelo prazo de 100 anos”, assegurou.

Para o diretor substituto do Inpa, Estevão Monteiro, é necessário o reconhecimento do papel do funcionário público em prestar contas sobres suas atividades e a preocupação gira em torno das pesquisas que geram conhecimentos considerados confidenciais. “O funcionário público, o serviço público precisa responder à sociedade o que está fazendo, como está utilizando os recursos públicos e isso de fato é muito importante. O desafio ainda é a falta de regulamentação que possui essa lei, justamente na questão de classificação e principalmente na especificação das questões do Inpa como uma Instituição de pesquisa que gera conhecimentos confidenciais, mas nós devemos cumprir a lei, pois reconhecemos a nossa responsabilidade”, explanou.

A Lei no Brasil

A lei de informação foi sancionada no país, pela presidenta Dilma Rouseff, no dia 18 de novembro de 2011, com o intuito de regulamentar o direito doa sociedade às informações públicas. Essa ação possibilita uma maior participação da sociedade e controle das ações governamentais, permitindo que ocorram diversas melhorias na gestão pública.

O CGU disponibiliza para download a cartilha “Acesso à informação pública”, que além de fazer uma introdutória abordagem sobre o assunto, também ressalta aspectos e vantagens de uma cultura de acesso, avançando contra a cultura do segredo. O propósito é que o material possa ser utilizado como ferramenta de trabalho aos servidores públicos ligados ao processo de atendimento às demandas da população que busquem informações geradas e administradas pelo Governo Federal.

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