Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Você está aqui: Página inicial > Serviços > Internos > Saúde e Segurança no Trabalho > Comunicação Interna de Acidente de Trabalho
Início do conteúdo da página

Saúde e Segurança no Trabalho

Última atualização em Terça, 25 de Julho de 2017, 16h29 | Acessos: 6331

 

 

Procedimento em Casos de Acidentes de Trabalho

Com o objetivo de orientar servidores do quadro efetivo e estudantes (estagiários e participantes de bolsas de estudos promovidas pelo Instituto) frente à ocorrência de acidentes, bem como, registrá-lo em documento específico mediante critérios de comunicação, análise, investigação, foi elaborado e aprovado o seguinte procedimento:

Procedimento em Caso de Acidente de Trabalho

Leia atentamente o procedimento a fim de caracterizar ou não a situação como acidente.

 

Comunicação Interna de Acidente de Trabalho

Para registrar o Acidente de Trabalho preencha em 3 vias o seguinte formulário:

Formulário de Comunicação Interna de Acidente de Trabalho

 

As dúvidas no preenchimento do registro poderão ser esclarecidas através do ramal 3139 ou pollyanne.simas@inpa.gov.br

Atenção: Falsa comunicação é crime previsto no Artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

 

O que é Acidente de Trabalho?

É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da Instituição, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, ou ainda, a morte.

Também são considerados acidentes:

Sinistros: incêndios, explosões, desabamentos, inundações, derramamentos de químicos e vazamentos de gases, contaminação por risco biológico, contaminação por radiação e outros que possam causar danos físicos e/ou materiais.

Acidentes de Trajeto: o que acontece no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, independente do meio de locomoção, inclusive, veículo próprio do servidor.

 

Fluxograma

 

 

Fim do conteúdo da página