Saúde e Segurança no Trabalho
Procedimento em Casos de Acidentes de Trabalho
Com o objetivo de orientar servidores do quadro efetivo e estudantes (estagiários e participantes de bolsas de estudos promovidas pelo Instituto) frente à ocorrência de acidentes, bem como, registrá-lo em documento específico mediante critérios de comunicação, análise, investigação, foi elaborado e aprovado o seguinte procedimento:
Procedimento em Caso de Acidente de Trabalho
Leia atentamente o procedimento a fim de caracterizar ou não a situação como acidente.
Comunicação Interna de Acidente de Trabalho
Para registrar o Acidente de Trabalho preencha em 3 vias o seguinte formulário:
Formulário de Comunicação Interna de Acidente de Trabalho
As dúvidas no preenchimento do registro poderão ser esclarecidas através do ramal 3139 ou pollyanne.simas@inpa.gov.br
Atenção: Falsa comunicação é crime previsto no Artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
O que é Acidente de Trabalho?
É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da Instituição, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, ou ainda, a morte.
Também são considerados acidentes:
Sinistros: incêndios, explosões, desabamentos, inundações, derramamentos de químicos e vazamentos de gases, contaminação por risco biológico, contaminação por radiação e outros que possam causar danos físicos e/ou materiais.
Acidentes de Trajeto: o que acontece no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, independente do meio de locomoção, inclusive, veículo próprio do servidor.
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