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COTIN - Coordenação de Tecnologia da Informação

Última atualização em Quinta, 17 de Novembro de 2022, 08h43 | Acessos: 5074

 

Quem é quem | Organização interna | Catálogo de serviços | Vídeoconferencia| Planos, Processos e Políticas

 

 

(Texto enviado em: 01/12/2017)

 

A COTIN foi criada com a publicação do Regimento Interno do INPA no Diário Oficial da União n° 50 de 15 de março de 2011. Esta unidade responde diretamente à Coordenação de Ações Estratégicas (COAES) do INPA e é responsável pela gestão de TI de todas as unidades organizacionais do instituto.

A COTIN está estruturada com base em um modelo organizacional hierárquico, com competências e processos atualmente em amadurecimento com a finalidade de prover o adequado suporte de TI às ações técnico-científicas das áreas finalísticas e às áreas gerenciais e administrativas do instituto.

A área de TI do INPA provê suporte para todos os recursos computacionais de caráter corporativo.

Entende-se por recursos de caráter corporativo os recursos de hardware, software e redes de comunicação de dados patrimoniados e que atendem a toda corporação (todas as áreas do INPA), tais como microcomputadores, desktops, estações servidoras, notebooks, redes de comunicação de dados, serviço de impressão, digitalização de documentos, telefonia local e móvel, sistemas administrativos utilizados pelas áreas de gestão, serviços de correio eletrônico e serviços WEB.

Sistemas especializados (hardware, software e recursos especiais de comunicação de dados) utilizados pelas áreas finalísticas devem ter seu suporte provido adotando-se a solução caso a caso, com a definição de requisitos por parte da respectiva área finalística e com apoio técnico da área de TI, de forma a garantir a aderência destas soluções aos princípios básicos definidos pelo Governo Federal e aplicados à área de TI do Serviço Público.

O apoio às áreas finalísticas inclui o desenvolvimento de páginas web para seus sítios específicos, respeitando as definições e critérios estabelecidos e aprovados no âmbito do Grupo de Trabalho do Portal Web institucional. Este trabalho é realizado na unidade Sede do INPA em Manaus (AM) e os NAPs.

À título de esclarecimento, atualmente a COTIN está dividida internamente em áreas técnicas que apoiam as atividades em seu campo de atuação, conforme segue e está ilustrado na Figura 1: Centro de Operações de Rede (NOC, do inglês Network Operation Center), Desenvolvimento de Sistemas, Suporte ao Usuário e Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) em TI.

Figura 1. Organograma da Coordenação de Tecnologia da Informação.

 

A COTIN submete à apreciação do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC) as questões institucionais relacionadas à área de TI no INPA, o que é estimulado pela SETIC, fazendo parte das ações estratégicas em prol da melhoria da governança de TIC da Administração Pública Federal (APF).

De acordo com o Regimento Interno do INPA, são atribuições da COTIN as constantes na Tabela 1:

Tabela 1. Atribuições da COTIN.

I

Planejar, coordenar, orientar, controlar, formular e avaliar os planos e programas relativos à execução das atividades na área de informática, no âmbito do INPA.

II

Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de métodos, procedimentos, planos, programas, projetos e atividades de informática no INPA.

III

Prestar orientação técnica e normativa às coordenações, unidades administrativas e de pesquisa, inclusive visando à integração entre as coordenações e demais unidades do Instituto, bem como do INPA com outros órgãos da administração pública.

IV

Avaliar os planos setoriais de compras de equipamentos de tecnologia da informação dos setores do INPA, visando à racionalização dos investimentos de informática e a proposição de subsídios para a elaboração do orçamento de informática.

V

Propor e implementar medidas visando à racionalização do uso dos recursos de informática, inclusive definindo e implementando padrões de equipamentos de informática e programas de computador a serem adotados no INPA.

VI

Pronunciar-se, previamente, em processos relativos à aquisição de bens e serviços de informática, bem como em projetos de sistemas informatizados no âmbito do INPA.

VII

Emitir parecer técnico sobre a contratação de consultorias externas específicas para atuar na área de informática.

VIII

Propor programas de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos julgados necessários ao desempenho dos projetos de informática, em articulação com o Serviço de Recursos Humanos do INPA.

IX

Promover a articulação, a cooperação técnica e o intercâmbio de experiências e informações com os órgãos centrais da administração pública, com vistas ao aperfeiçoamento e ao aprimoramento da atuação desta Coordenação.

X

Coordenar o desenvolvimento, a utilização e a avaliação do processo de engenharia de sistemas informatizados, no escopo de aplicações da informática para a biodiversidade e da gestão de informação espacial, entre outros.

XI

Propor a adoção de normas, diretrizes, padrões técnicos e definir procedimentos, de forma a promover o maior nível de segurança física e lógica do ambiente de informática, inclusive com relação às interconexões com outros ambientes.

XII

Gerenciar a rede de computadores, promovendo o controle e a conservação dos dados e equipamentos de informática, inclusive na instalação.

XIII

Acompanhar a execução dos contratos relativos aos sistemas informatizados no âmbito do INPA.

XIV

Participar ou se fazer representar nas reuniões dos órgãos colegiados pertinentes.

XV

Executar outras competências que lhe forem delegadas, no seu campo de atuação.

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