COTIN - Coordenação de Tecnologia da Informação
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(Texto enviado em: 01/12/2017)
A COTIN foi criada com a publicação do Regimento Interno do INPA no Diário Oficial da União n° 50 de 15 de março de 2011. Esta unidade responde diretamente à Coordenação de Ações Estratégicas (COAES) do INPA e é responsável pela gestão de TI de todas as unidades organizacionais do instituto.
A COTIN está estruturada com base em um modelo organizacional hierárquico, com competências e processos atualmente em amadurecimento com a finalidade de prover o adequado suporte de TI às ações técnico-científicas das áreas finalísticas e às áreas gerenciais e administrativas do instituto.
A área de TI do INPA provê suporte para todos os recursos computacionais de caráter corporativo.
Entende-se por recursos de caráter corporativo os recursos de hardware, software e redes de comunicação de dados patrimoniados e que atendem a toda corporação (todas as áreas do INPA), tais como microcomputadores, desktops, estações servidoras, notebooks, redes de comunicação de dados, serviço de impressão, digitalização de documentos, telefonia local e móvel, sistemas administrativos utilizados pelas áreas de gestão, serviços de correio eletrônico e serviços WEB.
Sistemas especializados (hardware, software e recursos especiais de comunicação de dados) utilizados pelas áreas finalísticas devem ter seu suporte provido adotando-se a solução caso a caso, com a definição de requisitos por parte da respectiva área finalística e com apoio técnico da área de TI, de forma a garantir a aderência destas soluções aos princípios básicos definidos pelo Governo Federal e aplicados à área de TI do Serviço Público.
O apoio às áreas finalísticas inclui o desenvolvimento de páginas web para seus sítios específicos, respeitando as definições e critérios estabelecidos e aprovados no âmbito do Grupo de Trabalho do Portal Web institucional. Este trabalho é realizado na unidade Sede do INPA em Manaus (AM) e os NAPs.
À título de esclarecimento, atualmente a COTIN está dividida internamente em áreas técnicas que apoiam as atividades em seu campo de atuação, conforme segue e está ilustrado na Figura 1: Centro de Operações de Rede (NOC, do inglês Network Operation Center), Desenvolvimento de Sistemas, Suporte ao Usuário e Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) em TI.
Figura 1. Organograma da Coordenação de Tecnologia da Informação.
A COTIN submete à apreciação do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC) as questões institucionais relacionadas à área de TI no INPA, o que é estimulado pela SETIC, fazendo parte das ações estratégicas em prol da melhoria da governança de TIC da Administração Pública Federal (APF).
De acordo com o Regimento Interno do INPA, são atribuições da COTIN as constantes na Tabela 1:
Tabela 1. Atribuições da COTIN.
I |
Planejar, coordenar, orientar, controlar, formular e avaliar os planos e programas relativos à execução das atividades na área de informática, no âmbito do INPA. |
II |
Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de métodos, procedimentos, planos, programas, projetos e atividades de informática no INPA. |
III |
Prestar orientação técnica e normativa às coordenações, unidades administrativas e de pesquisa, inclusive visando à integração entre as coordenações e demais unidades do Instituto, bem como do INPA com outros órgãos da administração pública. |
IV |
Avaliar os planos setoriais de compras de equipamentos de tecnologia da informação dos setores do INPA, visando à racionalização dos investimentos de informática e a proposição de subsídios para a elaboração do orçamento de informática. |
V |
Propor e implementar medidas visando à racionalização do uso dos recursos de informática, inclusive definindo e implementando padrões de equipamentos de informática e programas de computador a serem adotados no INPA. |
VI |
Pronunciar-se, previamente, em processos relativos à aquisição de bens e serviços de informática, bem como em projetos de sistemas informatizados no âmbito do INPA. |
VII |
Emitir parecer técnico sobre a contratação de consultorias externas específicas para atuar na área de informática. |
VIII |
Propor programas de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos julgados necessários ao desempenho dos projetos de informática, em articulação com o Serviço de Recursos Humanos do INPA. |
IX |
Promover a articulação, a cooperação técnica e o intercâmbio de experiências e informações com os órgãos centrais da administração pública, com vistas ao aperfeiçoamento e ao aprimoramento da atuação desta Coordenação. |
X |
Coordenar o desenvolvimento, a utilização e a avaliação do processo de engenharia de sistemas informatizados, no escopo de aplicações da informática para a biodiversidade e da gestão de informação espacial, entre outros. |
XI |
Propor a adoção de normas, diretrizes, padrões técnicos e definir procedimentos, de forma a promover o maior nível de segurança física e lógica do ambiente de informática, inclusive com relação às interconexões com outros ambientes. |
XII |
Gerenciar a rede de computadores, promovendo o controle e a conservação dos dados e equipamentos de informática, inclusive na instalação. |
XIII |
Acompanhar a execução dos contratos relativos aos sistemas informatizados no âmbito do INPA. |
XIV |
Participar ou se fazer representar nas reuniões dos órgãos colegiados pertinentes. |
XV |
Executar outras competências que lhe forem delegadas, no seu campo de atuação. |
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