Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Você está aqui: Página inicial > Plano Anual De Contratações - PAC
Início do conteúdo da página

Plano Anual de Contratações - PAC

Última atualização em Quinta, 17 de Fevereiro de 2022, 16h48 | Acessos: 8221

 

Relatório de Itens do Plano Anual 2022

ico calendario

 

Relatório de Itens do Plano Anual 2021

ico calendario

Relatório de Itens do Plano Anual 2020

ico calendario

 

Calendário de Licitações 2020

ico calendario

 

Previsto no Decreto-lei n° 200/1967, o planejamento é um princípio fundamental da administração pública que deve nortear todas as suas atividades. Assim, com o intuito de fortalecer esse importante princípio, e consubstanciado no Acórdão TCU n° 2.622/2015, foi publicada a Instrução Normativa n° 1, de 2019, simplificando os procedimentos para elaboração do Plano Anual de Contratações – PAC.


O que é o PAC?

O PAC é o documento que consolida todas as compras e contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar, no ano seguinte, e contempla bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação.


Quem deve elaborar?

Cada Unidade Administrativa de Serviços Gerais (Uasg), com autonomia de compra, que pertence aos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, deve elaborar anualmente seu PAC.


Como elaborar?

Para apoiar a elaboração do PAC, foi disponibilizado o “Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC)” onde devem ser registradas todas as demandas que irão compor o PAC.
O PGC permite a tramitação de demandas entre os setores requisitantes e o setor de licitações que irá avaliar as demandas para consolidar o PAC, bem como o encaminhamento para a autoridade competente que irá realizar a aprovação final e o envio ao Ministério da Economia.


Fluxo de elaboração

Os arts. 8º, 9º e 10 da IN n° 1/2019 estabelecem um fluxo geral que orienta a elaboração do PAC, conforme resumido na imagem abaixo:

Contudo, é bastante pertinente que cada instituição, por meio de regulamentação própria, defina rotinas, prazos internos e responsabilidades para cada etapa do processo de elaboração do PAC, considerando as peculiaridades de sua estrutura, e observadas as diretrizes da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2019 (Atualizada).


Cronograma de elaboração

O fluxo de elaboração desenhado acima deve observar os prazos abaixo definidos. Todavia, os órgãos/entidades também podem regulamentar tais prazos internamente.

Orientações de Acesso ao PGC

  • O PGC está disponível no endereço eletrônico: http://pgc.planejamento.gov.br
  • As credenciais de acesso ao sistema PGC são as mesmas utilizadas nos sistemas de compras governamentais - SIASG (CPF e senha). Mas se ainda não possui acesso ao SIASG, solicite ao cadastrador parcial do seu órgão/entidade, além da vinculação a um dos perfis do PGC, o seu cadastro no senha-rede, mediante autorização da sua chefia imediata. Atenção! O usuário deve optar por apenas um dos perfis disponíveis.
  • Para consultar informações sobre quem é o cadastrador parcial do seu órgão ou entidade, entre em contato com a Central de atendimento do Siasg por meio do telefone 0800 978 9001.
  • Para aqueles que ainda não tinham acesso ao SIASG, após o cadastro no senha-rede, será enviada ao e-mail informado pelo usuário uma senha provisória que deverá ser alterada na plataforma do SIASG (HOD).


Perfis do PGC

    • Setor requisitante (PAC-REQUI): voltado para os usuários lotados na unidades responsáveis por solicitar a compra de um bem ou a contratação de um serviço.
      Esse perfil permite que o usuário registre os itens que identificou com necessários para o ano seguinte e encaminhe ao setor de licitações para avaliar o seu pedido. As seguintes ações estão disponíveis: cadastramento de item (incluir, importar, alterar e excluir item) e envio para o setor de licitações.
    • Área de TIC (PAC-TIC): destina-se àqueles que atuam nas unidades do Sisp responsáveis por analisar as contratação de bens ou serviços de Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC solicitadas pelos setores requisitantes.
      Esse perfil permite além do cadastramento (incluir, importar, alterar e excluir item), a devolução de itens ao requisitante para ajustes e o envio ao setor de licitações para aprovação e consolidação.
    • Unidade de Compras (PAC-UNCOMP): destina-se aos usuários lotados no setor de licitações, ou unidade equivalente, que tem a atribuição de analisar todas as demandas e consolidar o Plano Anual de Contratações.
      Esse perfil permite realizar as seguintes ações: cadastramento (incluir, importar, alterar e excluir item), devolver para setores requisitantes ou de TIC para ajustes e enviar para aprovação final da autoridade competente.
    • Autoridade Competente (PAC-AUTOR): destina-se a autoridade máxima do órgão/entidade ou aquele(es) a quem esta delegar a competência de aprovar o Plano Anual de Contratações.
      Esse perfil permite realizar todas as ações disponibilizadas ao perfil unidade de compras, além de aprovar, reprovar e devolver itens do plano, e enviar ao Ministério da Economia.

 

(Fonte: Portal de Compras do Governo Federal, acessado em: 07 de Fevereiro de 2020).

 

Para mais informações:

Painel de Compras: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/painel-de-compras-de-governo

Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/pgc

Perguntas e Respostas - FAQ: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/pacepgc-faq

 

 

Fim do conteúdo da página